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Exposição solar não é considerada insalubridade, mas cabe análise, ressalta advogados.

 

Já falamos aqui em CIPA que o calor extremo pode causar uma série de danos à saúde do trabalhador, que vão desde fadiga até acidentes laborais. Uma questão pertinente é a execução das funções em locais de alta incidência a exposição solar, causando uma série de dúvidas no âmbito jurídico, como o adicional de insalubridade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de uma Orientação Jurisprudencial (OJ 173) e a Norma Regulamentadora 15, menciona que a radiação solar em si não proporciona o direito ao adicional de insalubridade, porém é preciso levar em conta os limites máximos de exposição. A NR-15 rege que é considerada insalubre a exposição ao calor em ambientes fechados ou em locais com fonte artificial de calor.



Exposição solar


Para Roberta Capozzi Maciel, advogada especializada em Direito do Trabalho, o direito ao adicional pode depender da intensidade e duração da exposição, sendo determinados com base nas NRs e critérios definidos pelo órgão competente. “O empregador é responsável por garantir o bem-estar de seus funcionários, fornecendo assim equipamentos de segurança condizentes com a função. No caso da exposição ao sol, o funcionário deve ter acesso a elementos que amenizem a radiação, como chapéu, protetor solar, roupa com proteção aos raios solares, além de fornecer meios de hidratação”, destaca a profissional, ao Portal Sampi.

Já em ambientes fechados, outro ponto de discussão é o uso de ar condicionado. A NR-17 preconiza que organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico, em parâmetros de faixa de temperatura do ar entre 18°C e 25 °C a ambientes climatizados.

“O empregador assume o risco quando abre um negócio, consequentemente ele tem obrigação de zelar pelos empregados e mantê-los saudáveis, sem desenvolver nenhuma patologia em decorrência do seu trabalho”, frisa Bianca Martins, também advogada trabalhista, ao G1.

 

Fonte: https://revistacipa.com.br/exposicao-solar-nao-e-considerada-insalubridade-mas-cabe-analise-ressalta-advogados/

Atualizado em 13/11/2023 as 08:21:50

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